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Objecto: Reconhecimento da aplicação do prazo de prescrição de seis meses a créditos por fornecimentos de gás natural. Decisão: Arquivamento do processo após satisfação da pretensão deduzida pelo particular.
Objecto: Ilisão da presunção de que as notificações de consideram efectuadas no 3º dia posterior ao do registo – artigo 39º, nº 1 do CPPT Decisão: Por Despacho do Senhor Director de Finanças de Setúbal, de 24.05.2006 foi decidido não ter o Reclamante dado causa ao processo executivo nem ser consequentemente responsável pelas respectivas custas e juros de mora, uma…
Objecto: Apreciação do direito a juros indemnizatórios, por atraso na restituição de juros de mora objecto de compensação indevida. Decisão: Tendo sido reconhecido o direito a juros indemnizatórios pelo pagamento indevido de um tributo (no caso, juros de mora), foi determinado o arquivamento do processo.
Inúmeros funcionários da Direcção-Geral dos Impostos apresentaram queixa ao Provedor de Justiça, insurgindo-se contra a reclassificação dos funcionários nomeados como supranumerários nas categorias de perito tributário de 2.ª classe e de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe. […] Instruído o processo deste Órgão do Estado relativo às queixas apresentadas, […] sugere-se que, verificada a nulidade quer do despacho ministerial de…
Objecto: Legalidade do indeferimento das candidaturas apresentadas para o ano de 2005 ao abrigo das medidas agro-ambientais. Decisão: A instrução do processo promovida junto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas permitiu esclarecer que a decisão de indeferimento das candidaturas respeitou a legislação nacional e comunitária.
Foram apresentadas na Provedoria de Justiça inúmeras queixas provindas de diversas organizações sindicais representativas do pessoal docente de educação pré-escolar, bem como de um elevado número de educadores de infância, tendo por objecto a apreciação da conformidade legal e constitucional das disposições regulamentares constantes do Despacho nº 19310/2002, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2º Série, nº…
Objecto: estabelecimento de restauração – licença de utilização – medidas de polícia administrativa – sanções administrativas – encerramento. Decisão: a Câmara Municipal de Valongo veio adoptar as providências adequadas à reintegração da legalidade urbanística e à aplicação de sanções administrativas, motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do processo.
Objecto: Pedido de indemnização dos danos causados em equipamentos eléctricos em virtude de anomalias registadas na rede eléctrica. Decisão: A instrução do processo promovida junto do Conselho de Administração da “EDP Distribuição – Energia, S.A.” permitiu concluir que só pela via judicial poderá ser imputada a essa empresa a responsabilidade pelos danos causados.
O interessado pediu a intervenção do Provedor de Justiça por não se conformar com a exigência estipulada pela Câmara Municipal de Chaves no sentido de apresentar certificado de conformidade acústica como condição do deferimento da utilização para confecção de produtos alimentares. Afirmou que o pedido de licenciamento da instalação da indústria foi instruído com o pertinente projecto acústico, obedecendo às…
Objecto: Contestava-se a ordem da Câmara Municipal de Oeiras que determinou a sujeição a licenciamento municipal de obras efectuadas em edifício habitacional multi-familiar (fecho de marquises, colocação de estores exteriores e de aparelho de ar condicionado). Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por improcedência da queixa. Síntese: Apreciada a situação reclamada concluiu-se não haver motivo para censurar a conduta…