A Administração Pública deu razão ao Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, ao admitir que as alterações do posicionamento remuneratório que devessem ter ocorrido em data anterior a 1 de Janeiro de 2011 – entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado de 2011 – não estão abrangidas pela proibição de valorizações remuneratórias prevista naquela lei. A intervenção…
