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Processo: R-815/08 e R-6491/07 (A4) Entidade visada: Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa Assunto: Oferta pública de emprego. Requisitos de admissão. Idade máxima. Prazo de candidatura. Tenho em atenção a correspondência já trocada com V. Exa. sobre o assunto em epígrafe. 1. Reporto-me, pois, à queixa relativa à oferta de emprego público, em…
1. Foi colocada a questão da alegada desigualdade nas condições de acesso ao ensino superior dos estudantes provenientes de colégios internacionais em Portugal, por comparação com os estudantes que frequentam o ensino português, estando em causa a norma do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro. 2. Refere…
1. Foi colocada a questão da alegada desigualdade nas condições de acesso ao ensino superior dos estudantes provenientes de colégios internacionais em Portugal, por comparação com os estudantes que frequentam o ensino português, estando em causa a norma do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro. 2. Refere…
Objecto: Alteração das regras constantes da alínea c) do n.º 1 do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro. Violação do princípio da igualdade. Decisão: Elaboração de sugestão de alteração normativa no sentido de harmonização das regras de graduação profissional dos docentes de educação especial, constantes do n.º 3…
Após leitura de uma exposição e da documentação que a acompanhava apresentada ao Provedor de Justiça, em especial a decisão tomada pela CADA, o Provedor entende não ter qualquer crítica, quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista da justiça da posição assumida por aquela entidade pública. Considera-se nessa exposição apresentada ao Provedor: a) ilegal outra decisão…
Em exposição dirigida ao Provedor de Justiça, afirma-se que nos procedimentos disciplinares instaurados contra agentes da PSP, que cumulativamente detêm a qualidade de delegados sindicais, se recorre sistematicamente à aplicação das normas do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado em anexo à Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, e não à aplicação do regime aprovado pela Lei n.º 14/2002, de…
O assunto que trago, neste breve ofício, à consideração de Vossa Excelência, tem vindo a ser recorrentemente colocado ao Provedor de Justiça. Em exposições que me são dirigidas, constituindo questão central ou apenas lateral das queixas, os cidadãos contestam o facto de, em muitos sites oficiais de órgãos do Estado e de outras entidades públicas, serem inseridos artigos de opinião,…
OBJECTO: Impossibilidade de exibição, pela requerente, de certidão de nascimento devidamente actualizada. DECISÃO: Substituição daquele documento por atestado da Junta de Freguesia da área de residência da beneficiária, confirmando o seu estado civil de solteira. Deferimento das prestações por morte.
Foram solicitados a este órgão do Estado esclarecimentos sobre as condições legais de atribuição da prestação compensatória de subsídios de férias e de Natal, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, aos sócios-gerentes de sociedades por quotas, tendo em consideração o caso concreto de um beneficiário ao qual foi indeferida a atribuição da referida prestação…
Em exposição apresentada ao Provedor de Justiça, observando-se ser o disposto no art.º 47.º, n.º 3, do Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM) mais restritivo do que dispõe actualmente o Código Penal (CP), no seu art.º 142.º, ao excluir a punibilidade, em certas circunstâncias, de factos que recairiam sob a alçada do disposto no respectivo art.º 140.º, conclui-se pedindo…
