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Após leitura de uma exposição e da documentação que a acompanhava apresentada ao Provedor de Justiça, em especial a decisão tomada pela CADA, o Provedor entende não ter qualquer crítica, quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista da justiça da posição assumida por aquela entidade pública. Considera-se nessa exposição apresentada ao Provedor: a) ilegal outra decisão…
Em exposição dirigida ao Provedor de Justiça, afirma-se que nos procedimentos disciplinares instaurados contra agentes da PSP, que cumulativamente detêm a qualidade de delegados sindicais, se recorre sistematicamente à aplicação das normas do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado em anexo à Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, e não à aplicação do regime aprovado pela Lei n.º 14/2002, de…
O assunto que trago, neste breve ofício, à consideração de Vossa Excelência, tem vindo a ser recorrentemente colocado ao Provedor de Justiça. Em exposições que me são dirigidas, constituindo questão central ou apenas lateral das queixas, os cidadãos contestam o facto de, em muitos sites oficiais de órgãos do Estado e de outras entidades públicas, serem inseridos artigos de opinião,…
OBJECTO: Impossibilidade de exibição, pela requerente, de certidão de nascimento devidamente actualizada. DECISÃO: Substituição daquele documento por atestado da Junta de Freguesia da área de residência da beneficiária, confirmando o seu estado civil de solteira. Deferimento das prestações por morte.
Foram solicitados a este órgão do Estado esclarecimentos sobre as condições legais de atribuição da prestação compensatória de subsídios de férias e de Natal, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, aos sócios-gerentes de sociedades por quotas, tendo em consideração o caso concreto de um beneficiário ao qual foi indeferida a atribuição da referida prestação…
Em exposição apresentada ao Provedor de Justiça, observando-se ser o disposto no art.º 47.º, n.º 3, do Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM) mais restritivo do que dispõe actualmente o Código Penal (CP), no seu art.º 142.º, ao excluir a punibilidade, em certas circunstâncias, de factos que recairiam sob a alçada do disposto no respectivo art.º 140.º, conclui-se pedindo…
Objecto: Comparticipação devida a utente do SNS por transporte em veículo próprio para consulta hospitalar não existente na sua área de residência. Decisão: Formuladas sugestões ao Governo, estão as mesmas a ser ponderadas no quadro da revisão da regulamentação respeitante ao transporte de doentes.
Objecto: Pretendiam os queixosos que o Provedor de Justiça diligenciasse junto do Município de Loures, de modo a que este fizesse cessar os incómodos ambientais e prejuízos para a saúde pública imputados a uma exploração pecuária Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por as autoridades competentes terem promovido a adopção de medidas de forma a resolver as incomodidades denunciadas.
Objecto: Reclama-se da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira a reparação de defeitos construtivos estruturais em edifício cuja utilização licenciou. Decisão: Conclui-se não competir às câmaras municipais, no licenciamento que operam, garantir os adquirentes contra defeitos construtivos, quando os requerentes tenham apresentado os devidos termos de responsabilidade. A questão controvertida é eminentemente civil.
Objecto: Funcionamento ilegal de oficina de reparação e reparação de automóveis na vizinhança de moradia. Violação de privacidade Decisão: A Direcção Regional do Ambiente criou as condições de recolha de óleos usados. A câmara municipal obrigou à legalização das obras ilegais e determinou o alçamento de muro divisório entre propriedades, para melhorar as condições de salubridade de uma habitação vizinha.