Recomendações

Recomendação n.º019/A/1993
Entidade visada: Ministro da Educação
Data: 1993-03-25
Assunto: Educação. Ensino superior. Candidatura. Procuração. Alteração de legislação (019/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º020/A/1993
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração do Banco Nacional Ultramarino
Data: 1993-03-25
Assunto: Trabalho. Empresa pública. Banco. Reintegração. Funcionários das ex-colónias (020/A/1993)
Sequência: Não acatada
Recomendação n.º021/A/1993
Entidade visada: Presidente do Conselho de Gerência dos Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.
Data: 1993-03-25
Assunto: Trabalho. Sector privado. Empresa pública. Concurso. Exclusão (021/A/1993)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º022/A/1993
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones
Data: 1993-03-25
Assunto: Função pública. Autarca. Exercício de chefia. Suspensão de funções. Exoneração (022/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º017/A/1993
Entidade visada: Director Coordenador da Caixa Nacional de Previdência
Data: 1993-03-24
Assunto: Segurança social. Pensão de aposentação. Cálculo da pensão (017/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º014/A/1993
Entidade visada: Delegado Regional da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Data: 1993-03-24
Assunto: Trabalho. Subsídio de desemprego. Suspensão. Reposição (014/A/1993)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º015/A/1993
Entidade visada: Ministro da Defesa Nacional
Data: 1993-03-24
Assunto: Segurança social. Subsídio de aposentação. Oficinas gerais de fardamento. Ex-trabalhadoras domiciliárias (015/A/1993)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º016/A/1993
Entidade visada: Director-Geral dos Desportos
Data: 1993-03-24
Assunto: Função pública. Contrato de trabalho a termo certo. Atribuição de diuturnidade. Revisão de escalão (016/A/1993)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º018/A/1993
Entidade visada: Director-Geral da Contabilidade Pública
Data: 1993-03-24
Assunto: Função pública. Diuturnidades (018/A/1993)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º013/A/1993
Entidade visada: Ministro da Justiça
Data: 1993-03-23
Assunto: Função pública. Carreiras especiais. Integração. Regime de intercomunicabilidade horizontal (013/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva