Recomendações

Recomendação n.º172/A/1993
Entidade visada: Ministro das Finanças
Data: 1993-11-15
Assunto: Funcão pública. Contagem de tempo de serviço (172/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º169/A/1993
Entidade visada: Presidente da Mesa da Assembleia da Freguesia de Vales
Data: 1993-11-12
Assunto: Função pública. Seguro de acidentes pessoais (169/A/1993)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º170/A/1993
Entidade visada: Director Regional de Educação do Centro
Data: 1993-11-12
Assunto: Função pública. Regime de substituição (170/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º171/A/1993
Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
Data: 1993-11-12
Assunto: Segurança social. Cessação do contrato de trabalho. Subsídio de desemprego (171/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º167/A/1993
Entidade visada: Procurador-Geral da República
Data: 1993-11-11
Assunto: Função pública. Concurso (167/A/1993)
Sequência: Não acatada
Recomendação n.º168/A/1993
Entidade visada: Presidente do Instituto Camões
Data: 1993-11-11
Assunto: Função pública. Destacamento (168/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º166/A/1993
Entidade visada: Secretário de Estado da Segurança Social
Data: 1993-11-10
Assunto: Segurança social. Subsídio por doença (166/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º161/A/1993
Entidade visada: Director do Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior
Data: 1993-11-10
Assunto: Educação. Ensino superior. Candidatura de ingresso (161/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º162/A/1993
Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo dos CTT - Telecomunicações de Portugal
Data: 1993-11-10
Assunto: Segurança social. Farmácias. ANF. Pagamento de medicamentos. ADSE (162/A/1993)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º164/A/1993
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração da RTP, S.A.
Data: 1993-11-10
Assunto: Trabalho. Contrato individual de trabalho. Categoria. Antiguidade (164/A/1993)
Sequência: Sem resposta conclusiva