Recomendações

Recomendação n.º010/B/1995
Entidade visada: Ministro do Emprego e Segurança Social
Data: 1995-03-02
Assunto: Urbanismo e habitação. Instituição privada de solidariedade social. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec. n.ºs 9/B/95 e 11/B/95) (010/B/1995)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º011/B/1995
Entidade visada: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Data: 1995-03-02
Assunto: Urbanismo e habitação. Instituição particular de solidariedade social. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec.n.ºs 9/B/95 e 10/B/95) (011/B/1995)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º019/A/1995
Entidade visada: Secretário-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Data: 1995-03-02
Assunto: Função pública. Técnico auxiliar. Abertura de concurso. Exercício de funções. Categoria (019/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º012/B/1995
Entidade visada: Secretário de Estado do Orçamento
Data: 1995-02-24
Assunto: Função pública. Regime jurídico das férias, faltas e licenças. Alteração. Consagração legal da justificação de ausência total ou parcial. Consulta médica. Meios complementares de diagnóstico (012/B/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º017/A/1995
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
Data: 1995-02-21
Assunto: Fiscalidade. Execuções fiscais. Ambiente. Eucaliptos. Direito ao arranque. Proprietário em falta. Arranque coercivo por conta do proprietário (017/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º018/A/1995
Entidade visada: Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de Lisboa
Data: 1995-02-16
Assunto: Forças armadas. Forças de segurança. GNR. Promoção. Punição disciplinar. Efeitos na promoção. Amnistia. Indeferimento (018/A/1995)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º008/B/1995
Entidade visada: Presidente da Assembleia da República
Data: 1995-02-10
Assunto: Consumo. Parque aquático. Condições técnicas e de segurança. Legislação (008/B/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º015/A/1995
Entidade visada: Secretário de Estado do Turismo
Data: 1995-02-10
Assunto: Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização (Ver Rec. n.ºs 14/A/95 e 16/A/95) (015/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º007/B/1995
Entidade visada: Primeiro-Ministro
Data: 1995-02-10
Assunto: Consumo. Parque aquático. Condições técnicas e de segurança. Legislação (007/B/1995)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º016/A/1995
Entidade visada: Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
Data: 1995-02-10
Assunto: Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização (Ver Rec. n.º 14/A/95 e n.º 15/A/95) (016/A/1995)
Sequência: Acatada