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Recomendação n.º026/A/1995
Entidade visada: Secretário de Estado da Segurança Social
Data: 1995-03-28
Assunto: Segurança social. Pensão provisória de invalidez. Subsídio de doença. Data limite. Incapacidade (026/A/1995)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º029/A/1995
Entidade visada: Secretário de Estado da Segurança Social
Data: 1995-03-28
Assunto: Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização (029/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º025/A/1995
Entidade visada: Director-Geral das Contribuições e Impostos
Data: 1995-03-28
Assunto: Fiscalidade. Execuções fiscais. Processo de transgressão. Erro. Custas. Juros. Reembolso (025/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º028/A/1995
Entidade visada: Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Data: 1995-03-27
Assunto: Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização (028/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º027/A/1995
Entidade visada: Secretário de Estado do Turismo
Data: 1995-03-27
Assunto: Assuntos económicos. Empresas. Recuperação. Situação económica difícil. Torralta. Viabilização (027/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º022/A/1995
Entidade visada: Directora do Hospital Magalhães Lemos
Data: 1995-03-22
Assunto: Função pública. Enfermeiro. Concurso documental. Falsas declarações curriculares. Processo de averiguações (022/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º024/A/1995
Entidade visada: Presidente do Supremo Tribunal Militar - Campo de Santa Clara
Data: 1995-03-21
Assunto: Forças armadas. Forças de segurança. Código de justiça militar. Tribunal militar. Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro. Inconstitucionalidade (024/A/1995)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º023/A/1995
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Lamego
Data: 1995-03-14
Assunto: Função pública. Vencimento. Falta de pagamento de vencimentos devidos. Condenação judicial. Pagamento de juros (023/A/1995)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º020/A/1995
Entidade visada: Governador Civil de Faro
Data: 1995-03-08
Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Bar. Funcionamento ilegal. Encerramento (020/A/1995)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º009/B/1995
Entidade visada: Ministro da Justiça
Data: 1995-03-02
Assunto: Urbanismo e habitação. IPSS. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec. n.ºs 10/B/95 e 11/B/95) (009/B/1995)
Sequência: Sem resposta conclusiva